Nova punição concedida a Guerrero foi por negligência e não por doping em si; entenda


Nesta segunda-feira (14), a espera para a definição do futuro de Paolo Guerrero foi encerrada. Porém, o caso se encerrou da pior forma possível: a pena subiu para 14 meses, sendo superior à primeira punição imposta, e o centroavante dificilmente voltará a atuar pelo Flamengo, além de não poder disputar a Copa do Mundo.

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Após a divulgação da decisão, a Corte Arbitral do Esporte (CAS) divulgou o relatório indicando o motivo do aumento de pena. Em trecho do documento, a entidade admite que a quantidade de benzoilecgonina – metabólito da cocaína – encontrada foi insignificante. Contudo, a suspensão é pelo fato de que Paolo foi considerado negligente. Ou seja, a atitude de Guerrero em supostamente consumir um chá sem conhecer sua origem interferiu no julgamento. 

VEJA TRECHO DO DOCUMENTO (EM INGLÊS):



A parte grifada em azul afirma que “A FIFA decidiu que o atleta tinha um grau de culpa ou negligência (embora insignificante), ao violar as regras impostas pelo antidoping. Sendo assim, um período proporcional à negligência do atleta foi imposto”.


A decisão atual é definitiva, ou seja, não cabe recurso. O Flamengo não se pronunciou sobre o fato. Entretanto, como o vínculo de Guerrero com o Mais Querido é apenas até o mês de agosto, a renovação contratual não deve ocorrer.

Confira abaixo o documento completo:








Adaptado de: Coluna do Flamengo




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