Para pagar Cirino, Bandeira tenta antecipar verba referente à venda de Vizeu e causa polêmica nos bastidores


O presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, tenta aprovar, em seu último ano de mandato, a antecipação de receita da venda do atacante Felipe Vizeu à Udinese. A negociação (de um total de R$ 20 milhões) renderá R$ 12 milhões ao clube em quatro parcelas, duas previstas para serem quitadas em 2019 e 2020.

A questão causou polêmica no clube, já que a operação de antecipação no último ano de mandato é considerada vedada pelo estatudo do Flamengo, no artigo 145, parágrafo XII. Na prática, Bandeira estaria afetando o orçamento da próxima gestão, já que encerra seu mandato em dezembro. A justificativa para a operação seria cobrir o pagamento pelo atacante Marcelo Cirino, que custou aos cofres do clube R$ 18 milhões este ano.

A antecipação se daria com a venda da dívida da Udinese para uma instituição financeira, que faria a transferência do valor total ao Flamengo, com cobrança de juros ao clube na ordem de 500 mil dólares. O tema movimentou a Gávea e será votado no Conselho de Administração nesta segunda-feira, após muita insistência sobre Bandeira. Inicialmente, o presidente entendeu que era competência de seu cargo aprovar a antecipação e que não seria preciso passar pelos conselhos.

Bandeira foi alertado por conselheiros que apenas com relevantíssimo fundamento poderia aprovar valores desta grandeza sem questionamentos. O artigo 145 do estatuto, alterado em 2015, durante a gestão do próprio grupo atual, veda ao Conselho Diretor algumas práticas sobre a gestão do orçamento do clube. Entre elas, as dos ítems onze e doze:

XI - A contratação de operação de crédito por antecipação de receita enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

XII - A contratação de operação de crédito por antecição de receita no último ano de mandato eletivo dos membros do Conselho Diretor.

O Conselho Diretor acionou o jurídico, que deu respaldo para a operação utilizando o artigo do estatuto que fala que "em casos excepcionais", a antecipação de receita pode acontecer (foto abaixo). Se o Conselho de Administração não aprovar a operação, ela não poderá ser realizada.





Retirado de: Extra

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