Patrocinador pode multar o Fla devido a gesto obsceno de Vizeu; Reincidências podem causar rescisão



O gesto obsceno do centroavante Felipe Vizeu para o zagueiro Rhodolfo na comemoração do terceiro gol do Flamengo na vitória por 3 x 0 sobre o Corinthians, no último domingo, pela 36ª rodada do Brasileirão, pode levar a Caixa Econômica Federal a acionar cláusulas do contrato de patrocínio com o clube carioca alegando o mau uso da marca. Executivos da empresa estatal estão insatisfeitos com a repercussão do lance na mídia nacional, internacional e nas redes sociais.

Questionada formalmente pelo blog sobre o posicionamento da empresa diante da imagem em que Felipe Vizeu exibe o dedo médio para Rhodolfo no momento de maior exposição de sua marca, a estatal respondeu por meio de sua assessoria de imprensa: “A Caixa informa que os contratos de patrocínio incluem cláusulas que objetivam resguardar a imagem da empresa, aplicáveis aos casos onde há comprovada infração”.

O acordo da Caixa com o Flamengo é de R$ 25 milhões dividido em 12 parcelas mensais de R$ 2.083.333,33. Além disso, há possibilidade de bônus de até R$ 5 milhões referente a conquistas de títulos. Uma das contrapartidas dos clubes parceiros do banco está explícito no Parágrafo Quarto do documento: “A contratada (neste caso específico o Clube de Regatas do Flamengo) deverá zelar pela visibilidade da marca Caixa nos uniformes, em toda e qualquer oportunidade de divulgação em mídia, garantindo que os atletas em situações de vitória, conquista de títulos e comemoração de gols não impeçam a exposição da marca, sob pena de multa compensatória e rescisão contratual”.

“A Caixa informa que os contratos de patrocínio incluem cláusulas que objetivam resguardar a imagem da empresa, aplicáveis aos casos onde há comprovada infração”.

Na segunda-feira, o Flamengo anunciou que Felipe Vizeu e Rhodolfo foram chamados atenção. Uma das frases usadas pelo diretor de futebol Rodrigo Caetano foi justamente o que a Caixa esperava ouvir publicamente: “Não é a imagem que queremos passar”. O dirigente disse que os dois funcionários foram punidos, mas evitou falar em valores financeiros. “Claro que é algo que o Fla não compactua e que lamenta. Não é a imagem que queremos passar. Aplicamos o que é previsto em contrato com eles e no regulamento interno, nossa cartilha. Qualquer tipo de punição pecuniária não vai ser comunicada. Fica internamente”, afirmou.

O contrato da Caixa com os clubes prevê multa caso os jogadores cubram o rosto com a camisa ou tirem o uniforme durante comemorações. Há risco de indenização no caso de mau comportamento de jogadores e até dos torcedores nos casos de perda do mando de campo. Casos de supressão da marca da Caixa preveem multas como a doação de cestas básicas para entidades assistenciais indicadas pelo banco. Quando a reincidência, a pena dobra. Quatro reincidências levam à rescisão do contrato. Nesta terça-feira, a Caixa esclareceu ao blog que o ato de Felipe Vizeu não é suscetível de rescisão de contrato.




Retirado de: Correio Braziliense

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