O desembargador Gilberto Matos negou recursos dos clubes que suspendeu em caráter liminar a imposição de torcida única em clássicos no estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público levantou a dúvida que a liminar valeria somente na final da Taça Guanabara disputada por Flamengo x Fluminense.
A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira e Gilberto Matos, relator do processo na segunda instância, considerou ter sido claro na decisão inicial em que suspendeu os efeitos da decisão do juiz Guilherme Schilling, do Juizado Especial do Torcedor.
“Não houve deferimento parcial, específico ao espetáculo realizado no dia 5 de março de 2017, entre o Flamengo e o Fluminense, uma vez que, se fosse esse o caso, o dispositivo da R. Decisão teria sido redigido de forma a refletir tal peculiaridade. Não se pode interpretar restritivamente uma decisão, diante da inexistência expressa de tal restrição”, diz o desembargador no Diário Oficial.
O julgamento do mérito do caso ainda não tem data marcada. Segundo advogados envolvidos, não é impossível que aconteça após o termino do Campeonato Carioca.
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Retirado de: Bastidores FC

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