O colegiado do Pleno do STJD decidiu na manhã desta quinta-feira a decisão da semana passada no mesmo tribunal. Na punição de três jogos como mandante ficou contabilizado que o Fla-Flu de Natal, realizado dia 26 de junho, já valia como punição ao Rubro-Negro. Isto porque o clube tirou o jogo de Brasília para a capital potiguar cumprindo punição em primeira instância do tribunal. O texto do STJD da semana passada pedia três jogos com restrição de 20% do público como mandante a partir de 12 de setembro. O relator do caso, o vice-presidente do STJD, Paulo Cesar Salomão Filho, que colocou o processo em pauta novamente no Pleno, foi contra a reforma da decisão, mas o colegiado decidiu por maioria dos votos: 5 a 3 a favor do Flamengo.
A outra decisão do dia implicava no entendimento sobre a outra punição imposta pelo STJD. O Flamengo deveria cumprir três jogos como visitante sem torcida visitante – “fica proibida a venda e/ou repasse da carga de ingressos… nas próximas três partidas que for visitante”, dizia um trecho da sentença do tribunal. Contra o Vitória, no Barradão no último fim de semana, mais de três mil flamenguistas ocuparam o setor de visitantes do estádio em Salvador.
O Vitória e a Federação Baiana de Futebol alegaram que já estavam vendendo ingressos. O Flamengo, por sua vez, emitiu nota oficial ratificando que já cumpria a determinação do STJD na Bahia. O pleito rubro-negro – que apresentou recurso com embargos de declaração com efeitos infringentes – foi atendido por unanimidade no tribunal do STJD.
– Fiz questão de deixar claro que não há determinação naquela decisão de que não poderia haver torcedor como visitante. Mas que o Flamengo não teria direito a sua cota de 10% e o Flamengo não pediu seus 10%. O mandante estava proibido de ceder ao Flamengo a cota de 10%, mas não de vendê-la. Não havia determinação de não vender para visitante. Os auditores entenderam que o Flamengo já cumpriu contra o Vitória e, ontem (quarta), contra o Palmeiras – disse Michel Assef Filho, advogado que defendeu o Flamengo no STJD.
A punição é referente à briga de torcidas organizadas de Flamengo e Palmeiras no primeiro turno. No primeiro momento, a comissão disciplinar do STJD pediu pena para os dois clubes, mas os cariocas, os paulistas e a procuradoria do STJD recorreram para o Pleno. O Flamengo ainda cumpre punição de um jogo como visitante – sem direito a cota de 10% para seus torcedores no Morumbi, em jogo que será realizado dia 1º de outubro. Como mandante de partida, joga com restrição de 20% da capacidade do estádio contra o Figueirense, neste sábado, no Pacaembu. Diante do Cruzeiro, no dia 25 de setembro, ainda em local indefinido, termina a punição.
Fonte: Globo Esporte

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